|
O condutor, após possuir um ano de habilitação permissionada
e não tendo cometido infração gravíssima, grave ou ainda
não sendo reincidente em infrações médias, deve solicitar a emissão
da carteira nacional de habilitação, onde não é necessário passar por
nenhum teste adicional, apenas a realização de nova fotografia digital. A
NACIONAL realiza todo o processo de maneira ágil e simples.
O processo para obtenção da habilitação
definitiva somente pode ser iniciado no dia seguinte ao vencimento da
permissão. Após vencida a permissão o condutor tem
prazo máximo de 30 dias para dirigir.
Juntamente com o processo de obtenção da
habilitação definitiva o condutor pode realizar a inclusão da categoria “A”
se for habilitado na categoria “B” ou da categoria “B”
se for habilitado na categoria “A”. Também se for habilitado na
categoria “B” ou “AB” o condutor poderá realizar a
alteração de sua CNH para categoria “C”. Em todos estes casos
serão necessários, além do exame de sanidade física e mental, a realização
de aulas práticas e avaliação prática veicular.
A habilitação definitiva terá validade de 5 anos contados a partir da data da realização do exame
de sanidade física e mental realizado quando obtida a permissão para
dirigir.
Os documentos necessários são: Permissão para
Dirigir e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação equivalente;
Os condutores permissionados que tenham cometido
infração gravíssima, grave ou ainda sejam reincidentes em infrações médias
devem realizar processo de reabilitação.
|