|
Procedimento necessário para
condutores que tenham o prazo de validade do exame de sanidade física e
mental vencido.
Após o vencimento a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o condutor pode
dirigir por até 30 dias. Após este prazo se for autuado dirigindo estará
cometendo infração de natureza gravíssima (7
pontos), sujeito a multa, recolhimento da CNH e retenção do veículo.
Condutores habilitados antes de 23 de janeiro
de 1998 precisam atualizar seus conhecimentos em Direção Defensiva e
Primeiros Socorros, podendo proceder de duas maneiras:
1)
Através de participação em curso presencial em um
Centro de Formação de Condutores (CFC), com 10 horas/aula
de Direção Defensiva e 5 horas/aula de Primeiros
Socorros;
2)
Através da realização de uma prova de aptidão
contendo 30 questões, das quais deve-se obter aproveitamento mínimo de 70%,
ou seja, devem ser acertadas no mínimo 21 questões. O condutor pode
realizar até duas provas, se não atingir o aproveitamento mínimo exigido
deverá obrigatoriamente participar do curso de atualização.
A NACIONAL está preparada para atender com
agilidade e profissionalismo em qualquer que for a opção do cliente.
Confira as vantagens de encaminhar sua renovação pela NACIONAL:
1) Para condutores habilitados após 23 de
janeiro de 1998 ou que não necessitam realizar o curso de atualização: basta
o cliente dirigir-se à NACIONAL de posse de sua habilitação, onde será
realizada a abertura do processo e agendada uma data para realização da
fotografia digital e realização do exame de sanidade física e mental;
2) Condutores habilitados antes de 23 de
janeiro de 1998 que optem por realizar o curso de atualização: a NACIONAL
realiza a abertura do processo e ministra as aulas necessárias, em diversos
horários, inclusive aos fins de semana. Os profissionais da NACIONAL estão
preparados para que o curso seja ministrado de forma dinâmica,
proporcionando realmente o alcance dos objetivos da exigência desta
atualização, que são discutir e transmitir conhecimentos que proporcionem aperfeiçoamento
dos condutores. Após a conclusão do curso a NACIONAL agenda, conforme
disponibilidade do condutor, a data para realização da fotografia digital e
exame de sanidade física e mental;
3) Condutores habilitados antes de 23 de
janeiro de 1998 que optem por realizar a prova de aptidão: a NACIONAL
realiza a abertura do processo e agenda uma data para realização da prova
e, posteriormente, para realização da fotografia digital e exame de
sanidade física e mental, proporcionando comodidade para o condutor por
evitar que este tenha que se deslocar por várias vezes à
Ciretran.
Nos três casos acima a NACIONAL realiza, de
forma on-line, a abertura do processo, o pagamento das taxas, agendamento das atividades e recebimento da Carteira,
tudo de forma ágil e simplificada.
Para condutores que possuem registro da CNH em
outro Estado e que tenham se mudado para o Paraná, também deve ser
apresentado Original de comprovante
de residência no município ou região de abrangência do órgão de
trânsito onde deseja proceder à habilitação;
O exame de sanidade física e mental é válido
por 5 anos para condutores com até 65 anos de
idade e 3 anos para condutores acima desta idade, salvo em casos que se
justifique necessidade de periodicidade diferente para realização dos
exames.
Há alguns casos em que não há a necessidade
do condutor realizar os procedimentos de atualização, mesmo que habilitado
antes de 1998. Para saber mais sobre esta e outras informações entre em
contato conosco em um de nossos escritórios ou através dos endereços de e-mail/msn: viviane@cfc.com.br
ou ricardo@cfc.com.br.
|